Residencial
Da mesma forma como o comércio se organizou, a vida urbana exigiu a maior concentração de pessoas próximo aos centros comerciais e industriais, surgindo assim, as vilas operárias, os edifícios residenciais e bairros.
Ocorre que, especificamente nos edifícios e sobrados, algumas despesas deveriam ser arcadas por todos, porém, quem iria cobrar, comprar, quem iria fazer? A voluntariedade não deu certo, pois sempre alguém esperaria que outro iria fazer.
Surgiu então a necessidade de eleger alguém para cuidar do bem comum, surge então a figura do síndico, que em nosso ordenamento jurídico vem da palavra grega (σύνδικος [sýndikos], "patrocinador da justiça" ).
O Condomínio Residencial tem em sua constituição ser apenas para fins residencial, sendo vedada qualquer atividade comercial, seja de produtos ou serviços. Dessa forma, nenhuma empresa poderá ter sua sede em uma condomínio, exclusivamente residencial
As despesas com contratação de produtos e serviços inerente a organização e manutenção do bem comum, deve ser rateado por todos os condôminos e administradas pelo síndico.
Trataremos da composição das despesas ordinárias e extraordinárias em tópico específico.